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A prova pré-constituída nos autos

A prova pré-constituída nos autos

A

não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta uma vez que processualmente foram produzidas antes da ocorrência da confissão.

B

pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

C

pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta e o indeferimento de provas posteriores implica cerceamento de defesa.

D

não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta uma vez que esta confissão gera presunção absoluta da verdade dos fatos confessos.

E

não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta em razão do princípio da verdade real aplicado no processo do trabalho.