Considere que, após proferir sentença procedente em
determinada ação trabalhista, o reclamante quedou-se inerte
por mais de dois anos na liquidação do julgado em ato que lhe
competia exclusivamente, razão pela qual o juiz decretou a
prescrição da pretensão executiva. Nessa situação, somente
caberá ao reclamante a interposição do agravo de instrumento
no prazo de oito dias.