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Cíntia, renomada executiva empregada de empresa multinacional, ajuizou ação rescisória ...

Cíntia, renomada executiva empregada de empresa multinacional, ajuizou ação rescisória em face do trânsito em julgado de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, tendo em vista que a sentença foi proferida por juiz absolutamente incompetente. Cíntia atribuiu à ação rescisória o valor de R$ 500.000,00. Neste caso, Cíntia
A
está desobrigada a qualquer depósito prévio, tratando- se de exceção prevista para o ajuizamento por pessoa física.
B
deverá depositar previamente em juízo o valor de R$ 50.000,00.
C
deverá depositar previamente em juízo o valor de R$ 5.000,00.
D
deverá depositar previamente em juízo o valor de R$ 100.000,00.
E
está desobrigada a qualquer depósito prévio, uma vez que este somente é previsto para demandas cíveis.