Cíntia, renomada executiva empregada de empresa multinacional,
ajuizou ação rescisória em face do trânsito em
julgado de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada,
tendo em vista que a sentença foi proferida por juiz absolutamente
incompetente. Cíntia atribuiu à ação rescisória o
valor de R$ 500.000,00. Neste caso, Cíntia
A
está desobrigada a qualquer depósito prévio, tratando-
se de exceção prevista para o ajuizamento por
pessoa física.
B
deverá depositar previamente em juízo o valor de
R$ 50.000,00.
C
deverá depositar previamente em juízo o valor de
R$ 5.000,00.
D
deverá depositar previamente em juízo o valor de
R$ 100.000,00.
E
está desobrigada a qualquer depósito prévio, uma vez
que este somente é previsto para demandas cíveis.