Raimundo Nonato propõe ação indenizatória material e
moral contra a empresa em que trabalhava, Prensa
Piauí Ltda., por ato ilícito alegadamente cometido por ela.
Ajuiza a demanda na Justiça Comum estadual, com a concordância
da empresa ré, que deixa de excepcionar o Juízo
e contesta a ação em tempo hábil. O juiz, no entanto,
verificando que se trata de ação cujo curso se dá na Justiça
do Trabalho, dá-se por absolutamente incompetente e
determina de ofício a remessa do processo à esfera trabalhista.
Nessas circunstâncias, o juiz agiu
A
incorretamente, porque a competência, embora
absoluta em princípio, convalidou-se após ter o juiz
determinado a citação da empresa ré, que já havia
até contestado a demanda sem excepcionar o Juízo.
B
corretamente, pois a competência em razão da matéria
é inderrogável pela convenção das partes e,
por isso, podia o juiz agir de ofício, mesmo após o
oferecimento de defesa pela empresa ré.
C
incorretamente, porque a hipótese era de competência
territorial e, portanto, derrogável pela convenção
das partes, o que havia ocorrido na hipótese.
D
corretamente, por se tratar de hipótese de competência
funcional, que é absoluta e não dependia de
oferecimento de exceção pela empresa ré.
E
incorretamente, porque a empresa ré, ao concordar
com o ajuizamento da demanda na Justiça estadual,
convalidou a competência e prevalece sobre a natureza
inicial trabalhista da causa.