No tocante ao Procedimento Sumaríssimo, dispõe o artigo
852-D da CLT que: O juiz dirigirá o processo com
liberdade para determinar as provas a serem produzidas,
considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo
limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes
ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar
especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Neste caso, está presente o Princípio