Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos
de no mínimo sete juízes, nomeados pelo Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho, sendo assegurado
um quinto das vagas aos advogados com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional e membros do
Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos
de efetivo exercício.