A Fazenda Pública, devidamente intimada na pessoa de seu representante judicial, poderá impugnar a execução. Neste caso, a matéria que NÃO poderá ser arguida é
A
excesso de execução.
B
ilegitimidade de parte.
C
falta ou nulidade de citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.