O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min.
Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a
audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min. Adentraram à sala de audiência a reclamada e o advogado do
reclamante, informando ao Juiz que seu cliente Perseu já tinha ido embora, em razão do atraso no pregão. Nessa
A
será decretada a revelia na própria audiência, porque o atraso não foi superior a 30 minutos e o reclamante deveria ter
esperado.
B
independente do tempo do atraso não haverá consequência processual ao reclamante porque o seu advogado estava
presente e o representará, sendo realizada normalmente a audiência.
C
a audiência não deve ser adiada e o processo será arquivado diante da ausência do reclamante.
D
o juiz deverá designar outra audiência porque seu atraso foi superior a 15 minutos, saindo intimados sobre a data da nova
audiência a reclamada e o reclamante, este por seu advogado presente.
E
se o atraso fosse superior a 30 minutos a audiência deveria ser adiada, mas como foi de apenas 20 minutos o processo
deverá ser arquivado.