Gilmeri ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Lago Rosa Ltda. Na audiência em que deveria
apresentar defesa, o preposto da empresa não compareceu, uma vez que agendou o dia correto, mas o mês incorreto em
sua agenda eletrônica. Porém, o advogado da empresa compareceu munido de procuração com firma reconhecida em cartório.
Neste caso,
A
será obrigatoriamente concedido prazo de cinco dias para que a empresa justifique a ausência, antes da aplicação das
penalidades inerentes à revelia.
B
a audiência deverá ser remarcada, não cabendo a aplicação das penalidades inerentes à revelia.
C
a reclamada será considerada revel.
D
será obrigatoriamente concedido prazo de quarenta e oito horas para que a empresa justifique a ausência, antes da aplicação
das penalidades inerentes à revelia.
E
o advogado, em razão da procuração com firma reconhecida em cartório, será constituído preposto pelo magistrado e deverá
prestar depoimento pessoal.