Fênix, residente em Curitiba, participou de processo seletivo
em uma agência de empregos situada no município
de Caxias do Sul, local onde firmou contrato de trabalho
para o cargo de secretária junto à empresa pública Atlas.
Durante o contrato de trabalho somente prestou serviços
na sede da empregadora na cidade de Carlos Barbosa.
Após dois anos foi dispensada sem receber verbas
contratuais e rescisórias. Segundo regra estabelecida pela
Consolidação das Leis do Trabalho, será territorialmente
competente para processar e julgar a ação trabalhista
movida por Fênix em face da empresa Atlas a Vara do
Trabalho do município de
A
Curitiba, local da residência da autora.
B
Porto Alegre, capital do Estado, por se tratar de empresa
pública.
C
Caxias do Sul, local da contratação.
D
Carlos Barbosa, local da prestação dos serviços.
E
Porto Alegre ou Curitiba, sendo opção legal conferida
à trabalhadora.