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Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do...

Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho:
A
parentesco até o quarto grau civil.
B
o juiz que funcionou no mesmo processo em primeiro grau de jurisdição.
C
o juiz devedor de uma das partes.
D
o amigo íntimo de uma das partes.
E
aquele que atuou como juiz, ou perito em processo anterior da mesma matéria.