De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, NÃO compete à Justiça do Trabalho
A
declarar a abusividade, ou não, da greve.
B
a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição
para a seguridade social.
C
processar e julgar ações ajuizadas por empregados relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
D
determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no período do vínculo de
emprego reconhecido em juízo.
E
processar e julgar ações de indenização por dano moral e material oriundas de acidente do trabalho e doenças a ele
equiparadas, quando estas forem propostas pelos dependentes e sucessores do trabalhador falecido.