Na justiça do trabalho, a decisão interlocutória não enseja
recurso imediato, salvo quando envolver decisão de TRT
contrária à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST,
for decisão suscetível de recurso para o mesmo tribunal ou
que acolher exceção de incompetência territorial com
remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se
vincula o juízo excepcionado.