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Márcia ajuizou ação trabalhista em face da empresa Maravilha S.A., com pedido liminar, ...

Márcia ajuizou ação trabalhista em face da empresa Maravilha S.A., com pedido liminar, postulando sua imediata reintegração no emprego, por ter sido dispensada grávida. O juiz indeferiu o pedido liminar, mas concedeu a tutela de urgência quando da prolação da sentença, determinando sua imediata reintegração.

À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que a tutela provisória concedida na sentença:

A
pode ser impugnada por recurso ordinário, sem possibilidade de obtenção de efeito suspensivo;
B
não pode ser impugnada porque havia sido originalmente indeferida;
C
pode ser impugnada por recurso ordinário, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator, presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido;
D
pode ser impugnada por mandado de segurança;
E
pode ser impugnada por exceção de pré-executividade, evitando-se que opere efeitos imediatos.