Das situações abaixo listadas, NÃO é da competência da Justiça do Trabalho:
A
declarar abusividade de uma greve deflagrada na iniciativa privada;
B
julgar ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente;
C
executar a parcela denominada RAT (risco ambiental do trabalho);
D
julgar ação de indenização por dano moral oriunda de acidente do trabalho;
E
julgar execução fiscal de multa aplicada por auditor fiscal do trabalho.