Em consonância com as regras da CLT e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST sobre a ação rescisória no
processo do trabalho, é correto afirmar:
A
Há capacidade postulatória das partes para propor ação rescisória na Justiça do Trabalho sem a necessidade de
representação por advogado.
B
Não cabe o requerimento de tutela provisória em sede de ação rescisória.
C
Não há exigência de depósito prévio à propositura de ação rescisória na Justiça do Trabalho.
D
Cabe ação rescisória contra julgamento que deixa de apreciar requerimento expressamente formulado pela parte, mesmo
se não houver a interposição de embargos de declaração.
E
Há submissão da ação rescisória a prazo decadencial, contado a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado da última
decisão, necessariamente de mérito, do processo.