De acordo com o entendimento expresso pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST), em caso de recolhimento
insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal,
somente haverá deserção do recurso se concedido
o prazo de
A
5 (cinco) dias, previsto no § 2o do art. 1.007 do CPC
de 2015, o recorrente não complementar e comprovar
o valor devido.
B
5 (cinco) dias úteis, previsto no § 2o do art. 1.007
do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido.
C
8 (oito) dias, previsto no § 2o do art. 1.007 do CPC de
2015, o recorrente não complementar e comprovar o
valor devido.
D
8 (oito) dias úteis, previsto no § 2o do art. 1.007 do
CPC de 2015, o recorrente complementar e comprovar
o valor devido.
E
10 (dez) dias, previsto no § 2o do art. 1.007 do CPC
de 2015, o recorrente não complementar e comprovar
o valor devido.