Em reclamação trabalhista, cujo valor da causa correspondeu
a R$ 10.000,00, uma Fundação pública estadual
pretende a anulação da sentença, sob alegação de cerceamento
de defesa, pois teve indeferida a oitiva de sua
terceira testemunha, que seria imprescindível à prova de
suas alegações. Nesse caso, admitindo a veracidade da
alegação de imprescindibilidade da prova,
A
a sentença não pode ser anulada, pois a demanda
seguiu o rito sumaríssimo.
B
a sentença deve ser anulada, tendo em vista a flagrante
violação do amplo direito de defesa, pois a
Fundação poderia ouvir até seis testemunhas.
C
a sentença deve ser anulada, pois não se aplica o
rito sumaríssimo à hipótese.
D
a anulação depende do entendimento do Tribunal
Regional do Trabalho respectivo, pois o rito sumaríssimo
é facultativo na hipótese.
E
a sentença deve ser anulada, pois o direito à oitiva de
três testemunhas é uma faculdade da Fundação pública,
mesmo que seja observado o rito sumaríssimo.