Segundo o legislador, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá examinar previamente, no recurso de revista, se o mesmo
oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, sendo que
A
a decisão do relator que, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência
é irrecorrível.
B
é indicador de transcendência social a existência de interpretação nova de legislação trabalhista que assegure direito
social ao reclamante-recorrente.
C
o recorrente poderá realizar, em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, sustentação oral
sobre a questão da transcendência, durante dez minutos ou pelo tempo previsto no Regimento Interno do TST.
D
mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, do
qual caberá embargos para a SDI do TST.
E
é irrecorrível decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a
transcendência da matéria.