De acordo com o Código de Processo Penal, a conexão e a continência importarão unidade
de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e militar e no
concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. Segundo o mesmo Estatuto,
na determinação da competência por conexão ou continência serão observadas, entre
outras, as seguintes regras: no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a
do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; prevalecerá a do lugar em
que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual
gravidade.