Se for concedido em momento anterior à violação de liberdade, será repressivo.
Se impetrado com identificação do paciente e de modo apócrifo, será admitido em atenção ao princípio da supremacia dos direitos e garantias fundamentais.
Será cabível quando houver limitação da liberdade de locomoção do paciente, inclusive nos casos de análise de mérito das punições disciplinares militares.
Será cabível mesmo quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Poderá ter determinada a competência para julgamento em razão da figura do paciente.