Com relação às disposições do Código de Processo Penal relativas ao ofendido e às testemunhas, é correto afimar que
a redação do depoimento da testemunha deverá evitar a utilização de expressões de “baixo calão” usadas pelas testemunhas sem reproduzir fielmente as suas frases.
durante o depoimento não é permitido que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
os militares e os funcionários públicos deverão ser ouvidos no local em que exercem suas funções.
as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, não serão inquiridas.
o ofendido será qualificado e fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, e sendo perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor e sobre as provas que possa indicar, tomar-se-ão por termo as suas declarações.