O princípio da presunção de inocência estabelece que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Em consequência, a manutenção da prisão após o flagrante somente se justifica em situações excepcionais.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
o Código não admite a decretação de prisão preventiva quando ao crime doloso imputado for cominada pena inferior a 4 anos, ainda que o agente seja reincidente na prática de crime da mesma natureza;
o flagrante é válido quando o agente, apesar de não ser preso cometendo a infração ou quando acaba de cometê-la, é encontrado, logo depois, com objeto que faça presumir ser o autor da infração;
a prisão em flagrante somente poderá ser realizada por agente público no exercício de função, sob pena de ilegalidade;
o descumprimento de medida protetiva de urgência não é fundamento idôneo para justificar eventual decretação da prisão preventiva;
as medidas cautelares alternativas não podem ser decretadas de ofício no curso da ação penal.