Sobre a prisão processual e as medidas cautelares alternativas à prisão, é correto afirmar:
É incabível prisão preventiva, no curso da ação penal, a requerimento do assistente do Ministério Público.
Será admitida a decretação da prisão preventiva, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada, em caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
A fiança poderá ser reduzida, mas não dispensada, de acordo com a situação econômica do preso.
O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 anos.
É incabível concessão de fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja superior a 4 anos.