Analise as proposições acerca dos princípios
constitucionais que regem o processo penal.
I. A imposição de o réu se recolher ao ergástulo
ou nele permanecer para poder apelar não
ofende a garantia constitucional da presunção
de inocência se - e somente se - os
argumentos sobre os quais se fundam o
decreto de prisão forem de natureza cautelar.
II. Prevê o artigo 198 do Código de Processo
Penal que “o silêncio do acusado não
importará confissão, mas poderá constituir
elemento para a formação do convencimento
do juiz”. Com base no princípio do nemo
tenetur se detegere e dos direitos
constitucionais que dele decorrem, é correto
afirmar que o dispositivo transcrito estaria em
desacordo com os ditâmes do processo penal
democrático delineado pela Constituição de
1988.
III. No âmbito da ampla defesa, distingue-se a
defesa técnica da autodefesa. A primeira,
irrenunciável, é exercida pelo defensor do réu, detentor do ius postulandi amplo. A segunda,
renunciável, é exercida pelo próprio réu e
compõe-se, em síntese, do direito de audiência
e do direito de presença. No processo penal a
falta de defesa constitui, em regra, nulidade
insanável, porém esta somente será
reconhecida se resultar em comprovado
prejuízo ao réu.
IV. A iniciativa positiva do juiz no sentido de
determinar a complementação de provas no
curso do processo penal fere os princípios do
acusatório, da imparcialidade do órgão
jurisdicional e do ne procedat judex ex officio,
devendo, portanto, ser evitada, restringindo-se
o magistrado à análise das provas produzidas
pelos sujeitos processuais e coligidas aos
autos.
V. O princípio da publicidade, que norteia o
processo penal, é um poderoso instrumento de
fiscalização popular dos órgãos encarregados
da persecutio criminis processual, conferindo
transparência à atividade jurisdicional e, assim,
visando à minimização de eventuais excessos
e arbitrariedades. Sob esse prisma, não se
admite a restrição do princípio da publicidade
no contexto da ação penal, sob pena de
inclinar-se o processo à inquisitoriedade
desprestigiada pela ordem constitucional.
Está(ão) CORRETA(S):