Sobre a ação penal, é correto afirmar:
É inadmissível propor ação penal de iniciativa privada em crime de ação penal pública.
O Ministério Público poderá desistir da ação penal, uma vez constatada a falta de prova da autoria e materialidade da infração penal.
A ação penal pública é de iniciativa do Ministério Público, mas, em alguns casos, depende de prévia requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido, ou de quem tiver qualidade para representá- lo.
Em caso de ação penal de iniciativa privada, o ofendido pode optar por exercer o direito de queixa contra alguns dos autores já conhecidos do crime.
Nas infrações de menor potencial ofensivo, a composição civil dos danos, homologada judicialmente, gera a perempção do direito de queixa.