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Suponha que um mesmo acusado tenha sido pronunciado pelo I Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba, em razão da prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV do Código Penal e condenado, em outro processo, à pena de 3 meses pelo crime do art. 129, caput, do Código Penal, por sentença do Juizado Especial Criminal de Curitiba, por fatos sem qualquer conexão. Neste caso, o Defensor Público poderá utilizar, para cada uma das situações, respectivamente,
Recurso em Sentido Estrito e Recurso Inominado.
Protesto por novo júri e Recurso Inominado.
Recurso de Apelação e Recurso Inominado.
Recurso em Sentido Estrito e Recurso de Apelação.
Recurso de Apelação em ambas as situações.