Um cidadão foi intimado para depor como testemunha em um
inquérito policial e apresentou, como documento de
identificação, cópia autenticada de sua cédula de identidade
civil, cujo original afirmou estar perdido. O delegado que o
ouviu resolveu apreender a citada cópia, embora não houvesse
suspeita de inidoneidade dela. Nessa situação, o delegado agiu
de maneira ilegal.