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Um cidadão foi intimado para depor como testemunha em um inquérito policial e apresentou, como documento de identificação, cópia autenticada de sua cédula de identidade civil, cujo original afirmou estar perdido. O delegado que o ouviu resolveu apreender a citada cópia, embora não houvesse suspeita de inidoneidade dela. Nessa situação, o delegado agiu de maneira ilegal.


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