A ação penal inicia-se com o oferecimento da denúncia ou queixa, se pública ou privada. A demanda será considerada ajuizada a partir do momento em que há o recebimento da peça inicial pelo juiz, sendo aperfeiçoada a relação processual com citação do réu. Sobre a ação penal é correto afirmar que:
Somente ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação pública.
A ação penal, nas contravenções, será iniciada com a queixa efetuada pelo ofendido, acompanhada de parecer do Ministério Público.
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Se o ofendido for mentalmente enfermo, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.