A estrita disciplina do art. 157 do CPP, no que concerne às provas ilícitas, determina que elas são
aceitas de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
inadmissíveis para condenação, mas podem motivar eventual absolvição.
consideradas inadmissíveis se ofenderem disposições constitucionais, e admissíveis se ofenderem meras disposições legais.
inadmissíveis, mas devem permanecer no processo para fins de análise e eventual validação pelo segundo grau de jurisdição.
inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo.