No que concerne ao regramento legal do habeas corpus previsto no CPP, é correto afirmar:
dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição disciplinar.
recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será definitivamente arquivado.
a lei processual penal não prevê a possibilidade de os juízes e os tribunais expedirem de ofício ordem de habeas corpus.
não cabe habeas corpus quando negada a liberdade sob fiança, mesmo que a lei autorize a liberdade no caso concreto.