Imagem de fundo

Nos termos do art. 221 do CPP, caso o Prefeito do Município...

Nos termos do art. 221 do CPP, caso o Prefeito do Município de Bauru seja arrolado como testemunha de um processo penal que tramita em primeiro grau de jurisdição, perante um Juízo singular,


A

pode abster-se de depor em razão do cargo ocupado.


B

deve ser ouvido por Desembargador, em razão da prerrogativa de função.


C

será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados entre ele e o Juiz.


D

tem a prerrogativa legal de prestar seu depoimento por escrito, bastando para tanto assim o requerer.


E

deverá comparecer ao fórum no dia e horário marcados unilateralmente pelo Juiz, mas deve ser a primeira das testemunhas a ser ouvida.