Após investigação preliminar, apurou-se que Beltrano, habitante de Santarém-PA e réu primário de bons antecedentes, cometeu crime de furto qualificado após quebrar uma janela residencial e subtrair para si um aparelho televisor albergado no local. Pela atual legislação processual penal e considerando a situação hipotética descrita, Beltrano poderá
ser denunciado por crime hediondo, sem direito a livramento condicional.
ser beneficiado por suspensão condicional do processo (sursis processual).
celebrar acordo de não persecução penal, pois a pena mínima do crime de furto qualificado não supera quatro anos de prisão.
pactuar transação penal, uma vez que a pena mínima do crime de furto qualificado não supera dois anos de prisão.
promover acordo de reparação de danos e livrar-se da persecução penal antes da prolação de sentença condenatória.