Cristina se desentendeu no trânsito com uma desconhecida que, totalmente descontrolada, desembarcou de seu carro e foi em direção a Paula, agredindo-a com socos e pontapés. Transeuntes conseguiram conter a desconhecida e, diante de algumas manchas avermelhadas pelo corpo provocadas pela agressão, Paula entendeu por bem comparecer à Delegacia Policial para registrar a ocorrência. Supondo que Paula consulte um advogado para esclarecer algumas dúvidas sobre o exame de corpo de delito, ele deverá informar-lhe que
o juiz ou a autoridade policial negará a realização de exame de corpo de delito requerida pela vítima, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
o exame de corpo de delito é ato processual essencial, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta.
os peritos elaborarão o laudo pericial no prazo máximo de 15 dias, em que descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
se a acusada confessar o crime, não há necessidade de exame de corpo de delito, já que, no processo penal, vigora o princípio da economia processual.