O direito processual penal é regido por diversos princípios, dentre os quais o do nemo tenetur se detegere, pelo qual ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Com base no princípio em questão e na jurisprudência dos Tribunais Superiores:
a atribuição de falsa identidade pelo suspeito ou investigado, ainda que em situação de autodefesa, configura fato típico;
a recusa do investigado em prestar informações quando intimado em sede policial poderá justificar, por si só, o seu indiciamento pela autoridade policial;
as provas que exijam comportamento passivo do investigado não poderão ser produzidas sem sua concordância;
a alteração de cena do crime pelo agente não configura fraude processual;
apenas o preso poderá valer-se do direito ao silêncio, não se estendendo tal proteção aos investigados.