Sobre a disciplina geral das medidas cautelares no Código de Processo Penal brasileiro, é correto afirmar que:
São irrelevantes as condições pessoais do acusado, observando-se o princípio do direito penal do fato.
Deverão ser aplicadas observando-se, dentre outros fatores, a adequação da medida à gravidade do crime, como expressão do princípio da proporcionalidade.
A necessidade para aplicação da Lei Penal, para a investigação ou a instrução criminal, é presumida no caso de flagrante pela prática de crime hediondo, observado o princípio da vedação de proteção deficiente.
O Juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, independentemente da argumentação de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, poderá decretar medida cautelar sem oitiva prévia da parte contrária, à luz do princípio do poder geral de cautela.