Em razão da falibilidade humana e considerando que uma condenação errônea significa uma grande injustiça, o CPP prevê a revisão criminal como ação autônoma de impugnação das decisões judiciais transitadas em julgado.
Sobre o tema, atento à jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
surgindo prova nova em desfavor do acusado, é possível a revisão criminal para desconstituir a decisão absolutória.
o ajuizamento da revisão criminal interrompe a execução definitiva da pena até o julgamento final do seu mérito.
a revisão criminal somente pode ser ajuizada por meio de advogado com poderes especiais, não podendo ser apresentada pelo próprio condenado.
a justificação criminal é a via própria para a obtenção de prova nova para fins de subsidiar o ajuizamento da revisão criminal.
extinta a punibilidade pela morte do condenado, não é possível o ajuizamento da revisão criminal pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do falecido.