A partir de uma notitia criminis, a autoridade policial da Delegacia de Goioerê/PR instaurou inquérito policial (IP) em desfavor de L.R. pela prática do crime previsto no art. 171, §2º, inciso III, do Código Penal (defraudação de penhor). Após várias diligências, a autoridade entendeu que o fato é atípico. Nesse caso, a autoridade policial deverá:
elaborar o relatório e encaminhar o IP à Corregedoria para o arquivamento.
elaborar o relatório e encaminhar o IP a juízo.
encaminhar o IP ao Ministério Público para o arquivamento.
arquivar o IP e comunicar o arquivamento ao Distribuidor Criminal.
arquivar o IP e comunicar o arquivamento à Corregedoria da Polícia Civil.