A serventia da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa entrou em contato telefônico com a secretaria da Promotoria de Justiça com atribuição para atuar junto ao referido juízo. Na ocasião, informou que, conforme determinação do juiz de direito, o promotor de justiça estava intimado para apresentar alegações finais no Processo XX, cujos autos estavam à sua disposição em cartório.
A intimação assim realizada mostra-se:
incorreta, pois a intimação deveria ter sido pessoal e com entrega dos autos;
correta, desde que fosse assegurado o acesso amplo e irrestrito aos autos em cartório;
correta, pois compete ao juiz de direito definir a forma de intimação dos sujeitos da relação processual;
incorreta, pois a intimação telefônica deveria ter sido realizada diretamente ao promotor de justiça;
incorreta, pois um servidor do Ministério Público deveria ter comparecido à serventia para ser intimado e retirar os autos.