Conhecida como pacote anticrime, a lei n. 13.964/2019 modifica a legislação penal e processual penal brasileira. Dentre as inovações dessa lei, destacam-se:
a previsão do juiz de garantias, para atuar na fase da execução penal, e a sua consequente responsabilidade para realizar a execução da pena de multa.
as modificações nas regras de arquivamento do inquérito policial, com possibilidade de participação da vítima nessa fase, e a definição e regulamentação dos procedimentos que envolvem a cadeia de custódia.
a previsão de execução provisória das penas quando da condenação igual ou superior a 15 anos de reclusão e a possibilidade de concessão do efeito suspensivo em caso de apelação contra júri em condenação por qualquer pena.
a instituição do acordo de não persecução penal e a criação de varas criminais colegiadas para julgar organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.