Nos processos envolvendo pluralidade de réus ou de fatos imputados, o juízo progressivo de admissibilidade da imputação pode resultar no acolhimento parcial da pretensão acusatória, comportando uma única demanda múltiplos resultados: recebimento da denúncia em relação à parte dos réus ou dos fatos, rejeição da denúncia em relação à parte dos réus ou dos fatos e/ou absolvição sumária em relação à parte dos réus ou dos fatos.
No caso de absolvição sumária parcial, seja em relação a um crime, seja em relação a um acusado, com base no Art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal, será cabível:
apelação, com interposição em primeiro grau e apresentação das razões diretamente no tribunal;
recurso em sentido estrito, com interposição em primeiro grau e apresentação das razões diretamente no tribunal;
apelação, com a formação de instrumento por meio da extração de traslado dos autos;
recurso em sentido estrito, com a formação de instrumento por meio da extração de traslado dos autos;
correição parcial, com reprodução integral dos autos para instruir o recurso.