Em situações onde não existam peritos oficiais e que seja urgente a realização da devida perícia, deverá a Autoridade Policial adotar as seguintes providências, excetuando-se:
designar peritos não oficiais que prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
designar 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
lavrar o devido Termo designando o perito ad hoc, que deverá constar nos Autos do respectivo inquérito policial.
suprir a sua falta, de acordo com os artigos 158 e 167 do CPP, ante a impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, por meio de prova testemunhal.
realizar Auto de Inspeção, descrevendo de modo minudente, todo o material que foi objeto da perícia, devendo ser assinado pela Autoridade e por duas testemunhas.