O ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública ocorre
somente nos crimes de ação privada personalíssima.
somente nos crimes de ação pública condicionada à representação do ofendido.
somente nos crimes de ação pública condicionada à requisição do ministro da Justiça.
em todo crime de ação pública, não sendo aplicáveis os institutos próprios da ação penal privada.
em todo e qualquer crime de ação pública, sendo aplicáveis os institutos da perempção e do perdão do ofendido.