Na ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo,
o Ministério Público só pode requisitar diligências à autoridade policial se houver requerimento nesse sentido do autor da representação.
o Ministério Público não pode oferecer denúncia com qualificação diversa da capitulada na representação.
pode o representante retratar-se mesmo após o recebimento da denúncia, desde que o faça até a sentença.
o Ministério Público pode requerer o arquivamento das peças de informação ou do inquérito policial, desde que haja concordância do autor da representação.
a instauração do inquérito policial é condicionada ao prévio oferecimento da representação.