O exame de corpo de delito, bem como as demais perícias, será realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por quem tenha habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, ou seja,
1 (uma) pessoa idônea.
1 (uma) pessoa idônea, portadora de diploma de curso técnico na área específica.
1 (uma) pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.
2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso técnico na área específica.
2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.