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O exame de corpo de delito, bem como as demais perícias, será realizado por perito ofic...

O exame de corpo de delito, bem como as demais perícias, será realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por quem tenha habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, ou seja,

A

1 (uma) pessoa idônea.

B

1 (uma) pessoa idônea, portadora de diploma de curso técnico na área específica.

C

1 (uma) pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

D

2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso técnico na área específica.

E

2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.