Marcelo foi condenado a pena privativa de liberdade, convertida em pena de prestação pecuniária para a vítima no valor de 3.000 reais. Além disso, na sentença, o juiz determinou a reparação mínima prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, no valor de 1.000 reais, com base na reparação do dano a ela causado. Desse modo, Marcelo deverá
arcar com os 3.000 reais a título de prestação pecuniária mais os 1.000 reais estipulados como reparação mínima, não podendo a vítima, eventualmente, requerer valor superior no âmbito cível.
escolher qual das obrigações deve cumprir, em razão da proibição da regra do bis in idem.
descontar o valor pago a título de reparação mínima do valor da prestação pecuniária imposta, não podendo a vítima, eventualmente, requerer valor superior no âmbito cível.
arcar com os 3.000 reais a título de prestação pecuniária mais os 1.000 reais estipulados como reparação mínima, podendo a vítima, caso queira, requerer valor superior no âmbito cível.
descontar o valor pago a título de reparação mínima do valor da prestação pecuniária imposta, podendo a vítima, caso queira, requerer valor superior no âmbito cível.