QUANTO ÀS NULIDADES NO PROCESSO PENAL, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
A infringência à regra de prevenção não constitui nulidade alguma, tão somente mera irregularidade.
A infringência à regra de prevenção constitui nulidade relativa que pode ser sanada ex officio a qualquer tempo pelo Juiz ou Relator.
A infringência à regra de prevenção constitui nulidade relativa, e poderá ser arguida a qualquer tempo até o julgamento da Apelação e trânsito em julgado da sentença.
A infringência à regra de prevenção constitui nulidade relativa, e deve ser arguida até a apresentação das alegações escritas, no caso do processo de forma ordinária.