A Lei n° 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária, sendo esta uma prisão cautelar de natureza processual, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante a fase de inquérito policial. Por ser uma medida extremada, pois ainda não há um processo penal formado, deve ser utilizada com muita cautela. No curso de um Inquérito Policial, que investigue o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se faz necessária a decretação da prisão temporária de um dos indiciados. O Juiz pode decretar a prisão temporária, no caso acima descrito, pelo prazo de:
cinco dias, podendo ser prorrogado inúmeras vezes, por igual período, até a conclusão do Inquérito Policial, em caso de extrema e comprovada necessidade.
cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
por até 30 dias, improrrogável em razão da excepcionalidade da medida.
trinta dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
não tem prazo definido, podendo perdurar até a conclusão do Inquérito Policial, isto em razão do rigor com que a nova Lei de Drogas (n° 11.343/2006) trata a matéria.