No curso de inquérito que apurava a prática do crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317 do Código Penal, a autoridade policial representou pela interceptação das comunicações telefônicas do ramal de um indiciado. Demonstrada a imprescindibilidade da medida e indícios de autoria, houve autorização do juiz competente para a interceptação pelo prazo de 15 dias. Após a implementação, não houve pedido ou decisão sobre a renovação da escuta. Ocorre que a interceptação não foi interrompida no prazo e, no 16º dia, um diálogo revelou uma informação até então desconhecida da autoridade.
Munido dessa informação, o delegado de polícia representou pela realização de buscas em um endereço onde, em cumprimento a mandado judicial, foram apreendidos documentos importantes à apuração do fato. Posteriormente, tais documentos instruíram denúncia ofertada pelo Ministério Público.
Considerando os dados fornecidos pelo enunciado, indique a afirmativa correta.
Os documentos devem ser admitidos no processo pois obtidos por fonte absolutamente independente.
Os documentos devem ser admitidos no processo, pois derivaram de escuta lícita, decretada por juiz competente.
Os documentos não podem ser admitidos no processo, pois, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, derivam de prova obtida por meios ilícitos.
Os documentos não podem ser admitidos no processo, pois sua apreensão se deu de forma ilícita, já que apenas o Ministério Público poderia pleitear a busca.
Os documentos podem ser admitidos no processo, pois sua obtenção decorreu de descoberta inevitável.