De acordo com o Código de Processo Penal, dos atestados de antecedentes requeridos à autoridade policial:
Poderão constar quaisquer anotações referentes a inquérito policial instaurado contra o requerente.
Desde que não prejudique o sigilo das investigações, poderão constar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra o requerente.
Não poderão constar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra o requerente.
Desde que não ofenda a intimidade do investigado, poderão constar quaisquer informações referentes à instauração de inquérito contra o requerente.
A juízo da autoridade policial, não poderão constar anotações referentes à instauração de inquérito que violem a intimidade do investigado.